Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|---|
| 99 | 11/06/2025 | 12/06/2025 | 2025-2026 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Edilberto das Neves de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Requerer que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações referentes ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN: Denominação oficial e classificação do CAPS em funcionamento (ex.: CAPS I, CAPS AD, CAPS Infantil, etc.); Dias e horários de funcionamento, incluindo se há atendimento noturno, em finais de semana ou feriados; Serviços efetivamente ofertados à população, tais como: – Atendimento psiquiátrico e psicológico; – Psicoterapia individual e em grupo; – Oficinas terapêuticas; – Acolhimento em situações de crise; – Apoio e orientação a familiares; – Ações de reabilitação psicossocial e reinserção comunitária; Composição da equipe de profissionais, especificando: – Psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros; Existência de programas ou ações específicas voltadas à prevenção de transtornos mentais e à redução de danos relacionados ao uso de álcool e outras drogas; Modo de articulação do CAPS com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo a atenção primária, unidades hospitalares e assistência social; Mecanismos de acesso ao atendimento (encaminhamento, demanda espontânea, acolhimento inicial, etc.); Perfil da população atendida, informando faixa etária, número estimado de usuários e outras características relevantes. Solicita-se, ainda, esclarecimentos sobre o acúmulo de funções do Sr. Marcos Antônio Júnior, atual Secretário Adjunto de Saúde, que, simultaneamente, exerce o cargo de Diretor Administrativo do CAPS I, indicando: • A portaria ou instrumento de designação formal para ambos os cargos; • A compatibilidade legal e funcional entre as atribuições acumuladas; • Se há percepção de gratificações ou remuneração adicional pelo exercício acumulado das funções. |
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Arquivos
| Requerimento 99/2025 |
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Votos
| Votação - 12/06/2025 |
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| Vereador(a) | Posicionamento |
|---|---|
| Jean Carlo da Silva Dantas | Não Vota |
| Marinalvo Vicente da Silva Lima | Favorável |
| Matheus Manoel de Medeiros | Favorável |
| Elizeu Fernando dos Santos Gonçalves | Ausente |
| Antonio Domingos Soares | Favorável |
| José Jefferson de Oliveira Confessor | Favorável |
| João Alves Galvão Junior | Favorável |
| Cícera Maria Machado dos Santos | Favorável |
| Paulo Eduardo Guimarães | Favorável |
| Edilberto das Neves de Oliveira | Favorável |
| Fagner Robson Guimarães | Favorável |
Movimentação
Votação
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